Jurisprudência - TJDF

AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO.

Por: Equipe Petições

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AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. DEVOLUÇÃO POR MOTIVO 22. DIVERGÊNCIA OU INSUFICIÊNCIA DE ASSINATURA. ÔNUS DA PROVA. ART. 429, II, CPC. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. I. O ônus da prova da falsidade documental alegada em embargos à monitória obedece à regra do art. 429, inc. II, do CPC, segundo o qual incumbe a prova à parte que produziu o documento quando se tratar de impugnação de autenticidade. II. É dispensável o incidente de falsidade com a perícia grafotécnica quando a falsificação da assinatura é grosseira, podendo ser constatada pela simples análise e comparação das rubricas. III. A devolução do cheque por motivo divergência ou insuficiência de assinatura do emitente isenta o réu da responsabilidade do seu pagamento, porquanto o documento não se presta para instruir o pedido monitório. lV. Apelação desprovida. (TJDF; Proc 07006.13-71.2018.8.07.0003; Ac. 115.9321; Sexta Turma Cível; Relª Desª Vera Andrighi; Julg. 20/03/2019; DJDFTE 28/03/2019)

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