Jurisprudência - TRF 4ª R

AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO BANCÁRIO.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. 1. É entendimento deste Tribunal que a suspensão do processo nos moldes do art. 791, III, do CPC (atual 921, III, do CPC/2015) não pode ser por prazo infinito, pois perpetuar o sobrestamento da demanda é medida suscetível de causar insegurança jurídica. 2. No caso, em que pese tenha sido determinada a suspensão do processo, houve a inércia do exequente, que não diligenciou na tentativa de localização de bens passíveis de penhora, deixando transcorrer o prazo prescricional. Logo, verificada a inércia da exeqüente por prazo superior a 5 anos, resta configurada a ocorrência da prescrição intercorrente. (TRF 4ª R.; AC 5024836-38.2017.4.04.7200; SC; Terceira Turma; Relª Desª Fed. Marga Inge Barth Tessler; Julg. 13/11/2018; DEJF 16/11/2018)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp