Jurisprudência - TRF 4ª R

AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE LIMITE DE CRÉDITO PARA AS OPERAÇÕES DE DESCONTO DE CHEQUES PRÉ-DATADOS.

Por: Equipe Petições

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AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE LIMITE DE CRÉDITO PARA AS OPERAÇÕES DE DESCONTO DE CHEQUES PRÉ-DATADOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. SUCUMBÊNCIA. 1. É entendimento deste Tribunal que o julgamento antecipado da lide não configura cerceamento de defesa, eis que desnecessária a realização de prova pericial quando os documentos anexados aos autos são suficientes para o deslinde da questão, como no caso dos autos. 2. As limitações fixadas pelo Dec. Nº 22.626/33, relativas à taxa de juros remuneratórios de 12% ao ano, não são aplicadas aos contratos firmados com instituições financeiras. Ademais, somente é possível a limitação da taxa de juros remuneratórios quando comprovado que discrepantes em relação à taxa média de mercado para a operação contratada, o que não é o caso dos autos. 3. É permitida a capitalização mensal de juros nos contratos bancários firmados após a edição da MP nº 2.170/2001, desde que clara e expressamente pactuada. No caso dos autos, verifica-se que não há previsão clara e expressa de capitalização mensal de juros. Logo, deve ser parcialmente provido o recurso para determinar o fastamento da capitalização mensal se juros no contrato de limite de crédito para as operações de desconto. 4. Em atendimento ao princípio da sucumbência, a parte ré/embargante deve ser condenada ao pagamento de honorários do advogado da CEF, estes fixados em 10% sobre o valor da dívida apurada, bem como a parte autora/embargada deve ser condenada ao pagamento de honorários do advogado da parte embargante arbitrados em 10% da diferença entre o valor inicialmente pleiteado e o efetivamente devido, a teor do disposto nos artigos 85, §§ 2º e 14 e 86 do Novo CPC. (TRF 4ª R.; AC 5004780-78.2017.4.04.7007; PR; Terceira Turma; Relª Desª Fed. Marga Inge Barth Tessler; Julg. 04/12/2018; DEJF 06/12/2018)

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