Jurisprudência - TRF 4ª R

AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATOS BANCÁRIOS.

Por: Equipe Petições

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AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATOS BANCÁRIOS. MEMÓRIA DE CÁLCULO. ART. 702, §§ 2º E 3º DO CPC. FLEXIBILIZAÇÃO/ATNUAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Inobstante a exigência formal de apresentação de memória de cálculo com a quantificação do valor incontroverso (art. 330, § 2º e art. 917, § 3º do CPC/2015), é possível flexibilizar/atenuar as formalidades apostas na legislação de regência, quando a pretensa revisão se referir não a erros de cálculo, mas à indicação de supostas ilegalidades das cláusulas contratuais, desde que o requerente indique pontualmente na inicial quais encargos exigidos contrariam a Lei e/ou o entendimento jurisprudencial. 2. No caso, a parte ré/embargante indicou expressamente na petição inicial dos embargos à execução os encargos que considera abusivos (impossibilidade de capitalização mensal de juros e de cobrança de comissão de permanência cumulada com outros encargos moratórios e/ou remuneratórios), de modo que não há falar em inépcia da inicial por descumprimento do disposto no art. 330, § 2º do CPC. 3. Logo, deve ser parcialmente provido o recurso de apelação para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à vara de origem para que sejam apreciadas as alegações de excesso de cobrança, prejudicado por ora os demais tópicos da apelação. (TRF 4ª R.; AC 5046177-32.2017.4.04.7100; RS; Terceira Turma; Relª Desª Fed. Marga Inge Barth Tessler; Julg. 04/04/2019; DEJF 11/04/2019)

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