Jurisprudência - TRF 4ª R

AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATOS BANCÁRIOS DE ADESÃO.

Por: Equipe Petições

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AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATOS BANCÁRIOS DE ADESÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. O princípio da autonomia da vontade não encontra restrição no contrato de adesão porque nele permanece a garantia à liberdade de aderir ou não às estipulações padronizadas. Nesse aspecto, é certo que, no caso em apreço, a parte não foi compelida ou coagida a contratar. O contrato se perfez, inobstante a sua espécie, em observância ao princípio do consensualismo, peculiar e imprescindível às avenças, de modo que, ofertando o agente financeiro as condições sob o manto das quais o pacto seria concretizado, ela poderia optar por anuir àquelas condições ou não. Com isso, a manifestação de vontade foi livre e desprovida de qualquer coação, concluindo-se o contrato, isento de qualquer vício do consentimento. No presente recurso, contudo, a alegação de que o simples fato de tratar-se de contrato de adesão induz nulidade, não merece prosperar, sendo necessária a demonstração de abusividade e excessiva onerosidade. (TRF 4ª R.; AC 5003263-14.2017.4.04.7209; SC; Quarta Turma; Rel. Des. Fed. Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle; Julg. 28/11/2018; DEJF 30/11/2018)

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