Jurisprudência - TRF 4ª R

AÇÃO MONITÓRIA. DEFESA.

Por: Equipe Petições

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AÇÃO MONITÓRIA. DEFESA. EMBARGOS EM AUTOS APARTADOS. INDEFERIMENTO. Os embargos à monitória, sendo uma forma de defesa equivalente à contestação são processados nos próprios autos. Assim, deve ser mantida a sentença de extinção dos embargos interpostos em processo apartado. (TRF 4ª R.; AC 5002314-20.2017.4.04.7102; RS; Quarta Turma; Rel. Des. Fed. Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle; Julg. 17/10/2018; DEJF 18/10/2018)

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