Jurisprudência - TRT 13ª R

AÇÃO RESCISÓRIA. CBTU.

Por: Equipe Petições

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AÇÃO RESCISÓRIA. CBTU. CONCURSO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA, VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA, ERRO DE FATO E EXISTÊNCIA DE PROVA NOVA. IMPROCEDÊNCIA. O teor dos incisos IV, V, VII, VIII do CPCdo art. 966 do CPC não pode ser utilizado para mera reapreciação do pronunciamento jurisdicional que se pretende rescindir, porquanto além de ser vedado o ajuizamento de ação rescisória como sucedâneo recursal, não evidenciada prova nova, nem a admissão de fato inexistente ou a consideração da inexistência de fato efetivamente ocorrido, tampouco ofensa à coisa julgada ou mesmo a alegada violação a preceito de Lei. Pedido autoral julgado improcedente. (TRT 13ª R.; AR 0000001-36.2019.5.13.0000; Rel. Des. Thiago de Oliveira Andrade; DEJTPB 26/04/2019; Pág. 47)

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