Jurisprudência - TRT 9ª R

AÇÃO RESCISÓRIA DE ACORDO HOMOLOGADO EM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. ART.

Por: Equipe Petições

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AÇÃO RESCISÓRIA DE ACORDO HOMOLOGADO EM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. ART. 485, VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. DOLO E FRAUDE ENTRE A EMPRESA RÉ E O PATRONO DE EMPREGADO AUTOR. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO AO CORTE RESCISÓRIO. A pretensão rescisória de acordo homologado, calcada no fundamento do art. 485, VIII, do CPC/1973, necessita da comprovação, a princípio, da existência de um dos vícios capazes de invalidar a transação, por atingir a manifestação de vontade (plano de validade), enumerados nos arts. 171, II, e 849, caput, do CC(erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores). Insuficiente, dessarte, apenas que a vontade declarada não corresponda ao real interesse da parte. Verifica-se, na hipótese em comento, embuste entre a empresa e o patrono da parte reclamante no processo de origem(advogado da categoria profissional) no ajuizamento de reclamatórias trabalhistas, com o fim de obter quitação geral, à guisa de política de acordos, como condição indispensável para o pagamento dos valores devidos no contrato de trabalho, valendo-se da Justiça do Trabalho como "balcão de negócios". Corte rescisório que se julga procedente, no particular. (TRT 9ª R.; AR 00952/2015-909-09-00.0; Seção Especializada; Rel. Des. Ricardo Tadeu Marques da Fonseca; DEJTPR 01/03/2019)

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