Jurisprudência - TRT 13ª R

AÇÃO RESCISÓRIA. INDICAÇÃO INCORRETA DA EMPRESA RECLAMADA.

Por: Equipe Petições

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AÇÃO RESCISÓRIA. INDICAÇÃO INCORRETA DA EMPRESA RECLAMADA. VIOLAÇÃO DA ORDEM JURÍDICA. CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA NULA EM RELAÇÃO À PARTE PASSIVA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO RESCISÓRIO. Hipótese peculiar em que constatada a indicação errônea da empresa reclamada na petição inicial, culminando com o proferimento de decisão contra parte que não poderia ter figurado no polo passivo da ação, por se tratar de entidade estranha à relação jurídica de direito material. A sentença proferida nesse contexto atenta contra o disposto nos arts. 17 e 485, VI, do CPC, sendo que esse defeito impulsiona à existência de vícios mais graves, como o cerceamento de defesa e outros direitos ou garantias fundamentais, a exemplo do devido processo legal, ampla defesa e contraditório (art. 5º, LIV e LV, entre outros, da CF). Comprovado que a decisão rescindenda violou em sua literalidade os dispositivos supracitados, sendo nula em relação à empresa ora autora, por ser parte irregular para figurar na polaridade passiva, já que em seu lugar deveria ter figurado pessoa jurídica diversa. Pedido rescisório julgado procedente. (TRT 13ª R.; AR 0000319-53.2018.5.13.0000; Rel. Des. André Wilson Avellar de Aquino; DEJTPB 26/04/2019; Pág. 48)

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