AÇÃO RESCISÓRIA. NECESSIDADE DE ELABORAÇÃO DE NOVO LAUDO PERICIAL DIANTE DA DISPARIDADE DE VALORES ENTRE AMBOS.
AÇÃO RESCISÓRIA. NECESSIDADE DE ELABORAÇÃO DE NOVO LAUDO PERICIAL DIANTE DA DISPARIDADE DE VALORES ENTRE AMBOS. AFASTADO POR VEDAÇÃO DE COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO E COM APLICAÇÃO DE MULTA POR MÁ FÉ PROCESSUAL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DO JUÍZO RESCINDENDO E IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DO JUÍZO RESCISÓRIO. I. Se o autor reconhece expressamente o acerto do laudo que se visa rescindir pela via da ação rescisória, a razão da ser tutela jurisdicional está consumada e a sua continuidade importa em movimentação da máquina judiciária de forma inútil e com afronta à primazia de julgamento em prazo razoável, nos termos do art. 4º, art. 6º e art. 139, II do CPC e do art. 5º, LXXVIII da Constituição brasileira. II. Por via de consequência, a aceitação do laudo que visa impugnar, ao mesmo tempo que serve para afastar sua pretensão (preclusão lógica), também, incide com todas as letras na má-fé processual, uma vez que protelatório e que atrasou o andamento do cumprimento de sentença, o que revela a aplicação da multa do art. 80, IV e VI e art. 81 do CPC. (TJMS; AR 1413655-54.2017.8.12.0000; Segunda Seção Cível; Rel. Des. Alexandre Bastos; DJMS 17/04/2019; Pág. 58)