Jurisprudência - TJRR

AÇÃO RESCISÓRIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE.

Por: Equipe Petições

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AÇÃO RESCISÓRIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CÓDIGO UTILIZADO PARA ANÁLISE DOS REQUISITOS. CPC DE 1973. ERRO DE FATO E DOLO DOS VENCEDORES. INEXISTÊNCIA. PEDIDO REJEITADO. 1. Os requisitos de cabimento da ação rescisória foram aqueles exigidos pelo Código de Processo Civil de 1973, por força do art. 14 do CPC de 2015. 2. O erro de fato, que enseja o cabimento de ação rescisória, deve estar comprovado nos autos do processo originário e não pode ter sido objeto de controvérsia (inc. IX e § 2º. Ambos do art. 485 do CPC de 1973). 3. A simples ação dos vencedores, sem que tenha havido violação aos deveres de lealdade e boa-fé, não configura o dolo ensejador da ação rescisória (inc. III do art. 485 do CPC de 1973). (TJRR; AR 0000.15.002732-4; Rel. Des. Almiro Padilha; DJERR 05/11/2018; Pág. 3)

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