Jurisprudência - TRT 13ª R

AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO MANIFESTA À NORMA JURÍDICA.

Por: Equipe Petições

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AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO MANIFESTA À NORMA JURÍDICA. ACORDO. PROCESSO PRINCIPAL. PERDA DO OBJETO. O acordo judicial realizado nos autos do processo principal, em momento posterior ao trânsito em julgado da decisão rescindenda, ocasionou a perda superveniente do objeto da presente rescisória, tendo em vista que o seu desiderato era justamente a desconstituição da sentença que teve os seus efeitos substituídos pelo acordo posteriormente celebrado entre as partes. Assim, ante a ocorrência do acordo firmado entre os litigantes, carece o autor da presente rescisória de interesse processual em rescindir a sentença de origem, visto que seus efeitos não mais subsistem, em decorrência do entendimento avençado entre as partes por meio de autocomposição. (TRT 13ª R.; AR 0000161-95.2018.5.13.0000; Rel. Des. Leonardo José Videres Trajano; DEJTPB 26/04/2019; Pág. 49)

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