Jurisprudência - TJMS

AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO MANIFESTA DA NORMA JURÍDICA.

Por: Equipe Petições

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AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO MANIFESTA DA NORMA JURÍDICA. NÃO CARACTERIZADA. PROVA FALSA. NÃO VERIFICADA. ERRO DE FATO. AFASTADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. O cabimento da ação rescisória com amparo no inciso V do art. 966 do Código de Processo Civil/2015 demanda a comprovação de que o julgado combatido conferiu uma interpretação manifestamente descabida ao dispositivo legal indicado, contrariando-o em sua essência. Não sendo essa a situação, o título judicial transitado em julgado merece ser preservado, em nome da segurança jurídica (AR 5.923/MS, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/09/2018, DJe 17/10/2018). A hipótese de ação rescisória com fulcro nos incisos VI e VIII do artigo 966 do CPC, exige-se prova de falsidade apurada em outro processo ou na própria ação e, erro de fato verificável nas provas dos autos, todavia, não se confundem com interpretação diversa do conjunto probatório em relação a pretensão do autor. (TJMS; AR 1405722-93.2018.8.12.0000; Terceira Seção Cível; Rel. Des. Marcos José de Brito Rodrigues; DJMS 17/04/2019; Pág. 69)
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