Jurisprudência - TRF 2ª R

ADMINISTRATIVO. AÇÃO MONITÓRIA.

Por: Equipe Petições

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ADMINISTRATIVO. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE CONSOLIDAÇÃO, CONFISSÃO E RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA E OUTRAS OBRIGAÇÕES. CONTRATO ASSINADO. DEMONSTRATIVO DO DÉBITO. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1. Cuida-se de apelação interposta por Francisco Cesare, nos autos da ação monitória, ajuizada pela Caixa Econômica Federal, que objetiva a reforma da sentença, alegando que não há qualquer débito a ser pago, tendo em vista a inexistência da relação contratual, bem como cabe ao banco apresentar a prova da dívida. 2. Verifica-se que o contrato encontra-se assinado pelo devedor, com a juntada do demonstrativo do débito (fls. 13/20), nota promissória (fl. 21). Nota-se que foram pagas treze parcelas, até o dia 11/12/2017. Assim, confirmou a liquidez e a exigibilidade do débito, ao apresentar os documentos necessários para a apresentação da referida monitória. 3. Como não foram apresentadas provas da cobrança abusiva, bem como não foram apresentadas planilhas que divergissem dos valores do débito, não há nos autos qualquer indício de cobrança indevida. 4. Em relação à fixação dos honorários advocatícios recursais previstos no artigo 85, §11, do CPC/2015, determino que sejam majorados em 2% (dois por cento) do valor da causa atualizado (R$63.628,56. fl. 03), nos termos do artigo 85, § 11, do CPC de 2015, observando-se a gratuidade de justiça. 5. Apelação improvida, majorando-se os honorários advocatícios inicialmente arbitrados em 10% (dez por cento) para 12% (doze por cento) do valor da causa atualizado, observando-se a gratuidade de justiça. (TRF 2ª R.; AC 0072506-72.2018.4.02.5101; Quinta Turma Especializada; Rel. Des. Fed. Alcides Martins; Julg. 12/03/2019; DEJF 11/04/2019)

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