Jurisprudência - TRF 4ª R

ADMINISTRATIVO. CONTRATOS BANCÁRIO.

Por: Equipe Petições

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ADMINISTRATIVO. CONTRATOS BANCÁRIO. EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. BEM DE FAMÍLIA. PROVA. PRECEDENTES. Não existe base legal para a limitação dos juros remuneratórios em 12% ao ano. O Supremo Tribunal Federal decidiu pela impossibilidade de auto-aplicação do art. 192, § 3º, da Constituição Federal, ficando sua efetividade condicionada à legislação infraconstitucional relativa ao Sistema Financeiro Nacional, especialmente à Lei nº 4.595/64, cujo art. 4º, inciso IX, atribui ao Conselho Monetário Nacional competência para limitar a taxa de juros e quaisquer outras remunerações de operações e serviços bancários ou financeiros, afastando, portanto, a incidência do Dec. Nº 22.626/33. Ademais, tampouco houve a demonstração da discrepância significativa dos percentuais contratados em relação à taxa média de mercado estipulada pelo BACEN para as modalidades de crédito em questão. Cabe ao devedor o ônus da prova de que o bem penhorado caracteriza-se como bem de família, estando, como tal, revestido pelo manto da impenhorabilidade. No caso, o devedor não logrou demonstrar que o imóvel encontra-se caracterizado como bem de família, não incidindo a proteção de impenhorabilidade concedida pela Lei nº 8.009/90. (TRF 4ª R.; APL-RN 5008561-61.2015.4.04.7110; RS; Quarta Turma; Relª Desª Fed. Vivian Josete Pantaleão Caminha; Julg. 28/11/2018; DEJF 30/11/2018)

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