Jurisprudência - TRF 4ª R

ADMINISTRATIVO. CONTRATOS BANCÁRIOS.

Por: Equipe Petições

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ADMINISTRATIVO. CONTRATOS BANCÁRIOS. EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA. CDC. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRECEDENTES. É pacífico o entendimento de que se aplica o CDC às relações contratuais firmadas com as instituições financeiras, tendo em vista o disposto na Súmula nº 297 do STJ. Todavia, daí não resulta a automática inversão do ônus da prova, para o que se impõe a comprovação da hipossuficiência do devedor, além da plausibilidade da tese defendida por ele. Esta Turma tem o entendimento de que, nos contratos bancários, não há cerceamento de defesa face ao jugalmento antecipado da lide/não realização de prova pericial, quando os documentos acostados aos autos são suficientes para o deslinde da questão, principalmente em se tratando de questões de direito. Precedentes. Quanto à exibição/juntada dos outros contratos firmados com o banco (além daquele executado pelo banco), a parte recorrente não fez comprovação de prévio pedido à instituição financeira, não atendido em prazo razoável; assim como o pagamento do custo do serviço, nos termos do entendimento consolidado do STJ RESP Representativo de Controvérsia nº 1.349.453/MS. (TRF 4ª R.; AC 5000395-57.2017.4.04.7211; SC; Quarta Turma; Relª Desª Fed. Vivian Josete Pantaleão Caminha; Julg. 28/11/2018; DEJF 30/11/2018)

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