Jurisprudência - TRF 4ª R

ADMINISTRATIVO. CONTRATOS BANCÁRIOS.

Por: Equipe Petições

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ADMINISTRATIVO. CONTRATOS BANCÁRIOS. EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS À DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. O órgão Pleno do STF, no julgamento da ação rescisória nº 1937, decidiu, em acórdão publicado em 09 de agosto de 2017, que após as Emendas Constitucionais 45/2004, 74/2013 e 80/2014, houve mudança da legislação correlata à Defensoria Pública da União, permitindo a condenação da União em honorários advocatícios em demandas patrocinadas por aquela instituição de âmbito federal, diante de sua autonomia funcional, administrativa e orçamentária. (TRF 4ª R.; AC 5010568-31.2016.4.04.7000; PR; Quarta Turma; Relª Desª Fed. Vivian Josete Pantaleão Caminha; Julg. 28/11/2018; DEJF 30/11/2018)

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