Jurisprudência - TRF 2ª R

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO.

Por: Equipe Petições

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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA AJUIZADA EM FACE DA FIOCRUZ. ABONO DE PERMANÊNCIA. EC 41/2003. COBRANÇA DE VALORES REFERENTES A "EXERCÍCIOS ANTERIORES ". RECONHECIMENTO DO DÉBITO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA. INÉPCIA DA INICIAL DECRETADA DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. 1. Apelação interposta em face de sentença que rejeitou os embargos monitórios opostos pela FIOCRUZ e declarou constituído ¿de pleno direito o título executivo judicial para fins de prosseguimento da cobrança do crédito na demanda monitória no valor de R$ 124.112,85 (cento e vinte e quatro mil, cento e doze reais e oitenta e cinco centavos). ¿ 2. Embora não tenha sido alegada como razões de apelação, mas por se tratar de matéria de ordem pública, a inépcia da inicial deve ser decretada em sede de remessa necessária quando verificado que a peça exordial não descreve adequadamente os fatos e fundamentos jurídicos do pedido (limitando-se a informar que o crédito pretendido teria por objeto o abono de permanência), nem tampouco vem instruída com prova incontestável do crédito, idônea a demonstrar a certeza, exigibilidade e liquidez da prestação reclamada (eis que juntadas apenas cópias de processo administrativo com despachos assinados por agentes administrativos do setor de recursos humanos da FIOCRUZ), assim deixando de fornecer os elementos necessários ao exercício pleno do contraditório pelo réu e à formação de uma convicção segura pelo órgão julgador. 3. Apelação julgada prejudicada. Sentença reformada. Ação monitória julgada extinta sem resolução do mérito. (TRF 2ª R.; AC 0096326-88.2016.4.02.5102; Oitava Turma Especializada; Rel. Des. Fed. Marcelo Pereira da Silva; Julg. 21/11/2018; DEJF 13/12/2018)

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