Jurisprudência - TRF 4ª R

ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA.

Por: Equipe Petições

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ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATOS BANCÁRIOS. FIES. TABELA PRICE. AMORTIZAÇÃO NEGATIVA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. No julgamento do Recurso Especial nº 1.155.684/RN em 17 de junho de 2010, consolidou a Colenda Primeira Seção do E. STJ o entendimento de que o contrato firmado no âmbito do FIES não admite capitalização dos juros. Contudo, no que se refere à utilização da Tabela Price nos contratos relativos ao FIES, cumpre ressaltar que tal sistema não é, por si só, ilegal ou abusivo, e não implica necessariamente em capitalização mensal de juros. Tal só ocorre quando há amortização negativa, ou seja, quando o valor pago pela parcela mensal não é suficiente sequer para cobrir a cota de juros devida naquele mês, razão pela qual a parcela de juros impaga se somaria à parcela seguinte e, sobre este total, incidiriam novamente juros. Até a publicação da Resolução BACEN nº 3.842/2010, ocorrida em 10 de março de 2010, incidem, sobre as prestações pagas ou impagas dos contratos de FIES, juros remuneratórios anuais de 9%, nos termos pactuados; a partir dessa data, porém, somente podem ser exigidos, sobre o saldo devedor, juros de 3,4% ao ano, na forma da aludida normativa. (TRF 4ª R.; AC 5064080-56.2012.4.04.7100; RS; Quarta Turma; Relª Desª Fed. Vivian Josete Pantaleão Caminha; Julg. 27/02/2019; DEJF 01/03/2019)

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