Jurisprudência - TRF 4ª R

ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA.

Por: Equipe Petições

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ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATOS BANCÁRIOS. COISA JULGADA. APLICABILIDADE DO CDC. TARIFAS BANCÁRIAS. SPC/SERASA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. O Superior Tribunal de Justiça, em sede de repercussão geral, no julgamento do RESP 1.251.331/RS, consolidou entendimento no sentido de que a tarifa de abertura de crédito (TAC) e a tarifa de emissão de carnê (TEC) não possuem mais supedâneo legal para contratos firmados com pessoas físicas após 30/04/2008, com o início da vigência da Resolução CMN 3.518/2007. 2. A aplicação do CDC não dispensa a parte de provar eventual abuso do agente financeiro. Impossibilidade de anular de plano as cláusulas as quais se reputam abusivas. 3. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.061.530/RS, em sede de recurso repetitivo, consolidou entendimento no sentido de que apenas se defere a antecipação de tutela para obstar a inscrição em cadastros de inadimplentes quando presente o fumus boni iuris e efetuado depósito da parte reconhecida do débito ou prestada caução idônea. 4. A Terceira Turma deste Regional possui entendimento no sentido de que os honorários advocatícios devem ser fixados em 10% sobre o valor da causa/condenação, desde que não configure valor exorbitante ou irrisório. (TRF 4ª R.; AC 5086670-56.2014.4.04.7100; RS; Terceira Turma; Relª Desª Fed. Vânia Hack de Almeida; Julg. 27/11/2018; DEJF 30/11/2018)

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