Jurisprudência - TJSP

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL.

Por: Equipe Petições

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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL VINCULADO À SECRETARIA DE SAÚDE. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de título executivo judicial proferido no mandado de segurança coletivo nº 0411422-50.1997.8.26.0053, cujo acórdão proferido por esta C. 2º Câmara de Direito Público, concedendo a ordem, transitou em julgado em 10.06.2008. Agravados que iniciaram a execução em 14.11.2018. Fluência do prazo prescricional que não é suspensa, tampouco interrompida, enquanto se aguarda a juntada das fichas financeiras pela Administração Pública, nos termos do julgamento proferido sob o regime dos recursos repetitivos pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça (RESP 1.336.026/PE. Tema nº 880). Ocorrência, em tese, da prescrição quinquenal (Decreto nº 20.910/1932, art. 1º e Súmula nº 150 do STF). Modulação dos efeitos da decisão referente ao citado Tema nº 880 do C. STJ, diante do acolhimento parcial dos embargos declaratórios, em julgamento ocorrido em 13.06.2018, de modo o prazo prescricional em questão teria início apenas em 30.06.2017. Afastamento da prescrição ao caso, considerando que o início de sua fluência para a propositura da execução ou cumprimento de sentença, para as decisões transitadas em julgado até 17.03.2016 (quando ainda estava em vigor o CPC/1973) tem início em 30.06.2017 (data do julgamento do Aresto do leading case), nos termos da modulação determinada pelo C. STJ, e o ajuizamento da execução pelos agravados se deu em 14.11.2018). Decisão agravada mantida, por fundamento diverso. Recurso desprovido. (TJSP; AI 3003712-20.2018.8.26.0000; Ac. 12432710; São Paulo; Segunda Câmara de Direito Público; Rel. Des. Claudio Augusto Pedrassi; Julg. 16/04/2019; DJESP 29/04/2019; Pág. 2486)

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