AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. CULPA CARACTERIZADA. A norma do art. 71, §1º, da Lei nº 8.666/1993, por si só, não afasta a responsabilidade subsidiária da Administração Pública tomadora dos serviços. Uma vez caracterizada, no quadro fático constante dos autos, a culpa da Administração na efetiva fiscalização do cumprimento do contrato formalizado com a prestadora de serviços e o inadimplemento de direitos decorrentes do contrato de trabalho, é possível a responsabilização subsidiária do ente público, nos termos da ADC nº 16 do STF e da Súmula nº 331 do TST. Agravo não provido. JUROS DE MORA. Quanto aos juros moratórios, a decisão atacada não comporta reforma, uma vez que a limitação de juros ao patamar de 0,5% ao mês, prevista no art. 1º da Lei nº 9.494/1997 (dispositivo acrescido por edição da Medida Provisória nº 2180-35), não se aplica na hipótese de condenação subsidiária do ente público, conforme entendimento do TST consubstanciado na OJ 382 da SDI-1. Agravo não provido. (TST; Ag-AIRR 0010199-28.2013.5.06.0004; Segunda Turma; Relª Min. Maria Helena Mallmann; DEJT 16/04/2019; Pág. 1100)