Jurisprudência - TST

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/14. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ELEIÇÃO DE REPRESENTANTE DOS EMPREGADOS NO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A. NÃO ATENDIDOS OS REQUISITOS FORMAIS PREVISTOS NO ART. 896. § 1º-A, I, III, DA CLT. Com acréscimo de fundamentos, deve ser mantida a decisão monocrática na qual se concluiu pelo não preenchimento da exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. No caso, apesar do trecho do acórdão do Regional indicado pelo reclamante, no recurso de revista, não corresponder à transcrição integral do acórdão recorrido, verifica-se que o trecho do acórdão do TRT transcrito pela parte é insuficiente para a compreensão da matéria decidida, pois não traz todas as premissas fáticas contidas no acórdão regional. Por outro lado, observa-se que a Corte de origem reconheceu correto o fundamento da sentença no sentido de que (...) a Lei nº 13.303, conhecida como lei das estatais, promulgada no dia 30 de junho de 2016, proíbe a participação de dirigentes sindicais nos Conselhos de Administração de empresas públicas, concluindo aquela Corte que a lei federal em questão é válida e constitucional. Nesse contexto, observa-se que o trecho do acórdão do TRT transcrito pela parte emite tese acerca da constitucionalidade da Lei nº 13.303/2016 e do Decreto nº 8.945/2016, contudo não examina a controvérsia à luz do princípio da isonomia, o que obsta o processamento do recurso de revista, por ausência de prequestionamento (Súmula nº 297, I, do TST). Desse modo, o recurso de revista não atendeu os requisitos do art. 896, § 1º-A, I, III, da CLT. Agravo não provido. (TST; Ag-AIRR 0000210-05.2017.5.08.0003; Segunda Turma; Relª Min. Maria Helena Mallmann; DEJT 16/04/2019; Pág. 1090)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp