Jurisprudência - TST

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA IN Nº 40 DO TST. ACÓRDÃO DO RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. 1. Decisão monocrática mantida com acréscimo de fundamentos. 2. Quanto ao tema CERCEAMENTO DE DEFESA, aplica-se a Súmula nº 126 relativamente ao fundamento assentado pelo TRT de que a testemunha não compareceu à audiência por erro/negligência da própria reclamante (suposto erro de digitação na data de assinatura da carta convite). Por outro lado, a parte não impugna o fundamento autônomo de que após o encerramento da instrução processual a reclamante não apresentou réplica nem razões finais quanto ao indeferimento de testemunha. 3. Quanto ao tema FUNÇÃO DE CONFIANÇA, o não atendimento das exigências constantes do art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT foi óbice identificado para o processamento do recurso de revista. Nesse particular, efetivamente, não foram cumpridas as exigências legais. 4. Agravo a que se nega provimento. (TST; Ag-AIRR 1002785-42.2015.5.02.0605; Sexta Turma; Relª Min. Kátia Magalhães Arruda; DEJT 12/04/2019; Pág. 3564)

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