Jurisprudência - TST

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. DESPROPORÇÃO ENTRE A CONDUTA PRATICADA E A PENALIDADE IMPOSTA. MATÉRIA FÁTICA. O REGIONAL, AO MANTER A REVERSÃO DA JUSTA CAUSA APLICADA, REGISTROU QUE NÃO HOUVE PROPORCIONALIDADE ENTRE O ATO PRATICADO PELA EMPREGADA E A PUNIÇÃO. NESSE CONTEXTO, PARA SE CHEGAR À CONCLUSÃO PRETENDIDA PELO RECLAMADO, DE QUE A CONDUTA DA RECLAMANTE LEGITIMOU A DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA, NECESSÁRIO SERIA O REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO, O QUE IMPOSSIBILITA O PROCESSAMENTO DA REVISTA, ANTE O ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DESTA CORTE SUPERIOR, A PRETEXTO DA ALEGADA VIOLAÇÃO DOS DISPOSITIVOS APONTADOS. AGRAVO NÃO PROVIDO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISTA EM PERTENCES DO EMPREGADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISTA EM PERTENCES DO EMPREGADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Em razão de provável caracterização de ofensa ao artigo 927 do Código Civil, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISTA EM PERTENCES DO EMPREGADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. A caracterização do dano moral demanda a prática de ato ilícito que implique grave violação aos direitos da personalidade, de modo que reste nítida a repercussão negativa no estado psíquico do indivíduo em face do constrangimento por ele suportado. No caso em tela, o fator surpresa na realização da revista dos objetos não é elemento que afronta a dignidade do trabalhador, porquanto se insere no poder diretivo e fiscalizatório do empregador. Nessa linha, esta Corte consolidou o entendimento de que a revista pessoal realizada em pertences do empregado, sem contato físico e de forma impessoal, por si só, não acarreta ofensa à intimidade, à dignidade e à honra do trabalhador. Precedentes. Dessa forma, a decisão regional, ao deferir indenização por dano moral decorrente da revista visual em pertences da reclamante, violou o disposto no art. 927 do Código Civil. Recurso de revista conhecido e provido. (TST; RR 0000671-93.2015.5.17.0003; Quinta Turma; Rel. Min. Breno Medeiros; DEJT 21/09/2018; Pág. 3129)

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