Jurisprudência - TST

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ART. 896, § 2º, DA CLT. RESPONSABILIDADE DE EMPRESA INTEGRANTE DO GRUPO ECONÔMICO. PROCEDIMENTO ADOTADO. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal. A questão debatida no recurso de revista diz respeito à alegação da reclamada no sentido de que o reconhecimento da existência de grupo econômico demandaria a instauração de procedimento próprio, especificamente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos dos artigos 133 a 137 do CPC de 2015. Nesse contexto, eventual ofensa ao art. 5º, incisos XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal somente ocorreria de maneira reflexa ou indireta, pois primeiro seria necessário demonstrar-se ofensa à legislação infraconstitucional mencionada. A questão não foi solucionada com base na matéria de que trata o art. 170, caput, da Constituição, que dispõe sobre a ordem econômica fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, razão pela qual incide a Súmula nº 297 desta Corte como obstáculo ao prosseguimento do recurso. Agravo não provido. (TST; Ag-AIRR 0010324-34.2016.5.03.0146; Quinta Turma; Rel. Min. Breno Medeiros; DEJT 12/04/2019; Pág. 2883)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp