AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. BASE DE CÁLCULO DA PARCELA SEXTA PARTE. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. BASE DE CÁLCULO DA PARCELA SEXTA PARTE. Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 37, XIV, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. BASE DE CÁLCULO DA PARCELA SEXTA PARTE. A jurisprudência deste Tribunal, no julgamento do Processo E-RR- 1215.23.2011.5.15.0113, firmou o entendimento de que a parcela sexta parte deve incidir sobre os vencimentos integrais do servidor, haja vista a determinação do artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo, daí excluídas, contudo, as vantagens e gratificações instituídas por leis estaduais que expressamente vedam sua integração na base de cálculo de outras parcelas. Precedentes da SBDI-1. Recurso de revista conhecido e provido. (TST; RR 1001507-45.2016.5.02.0031; Quinta Turma; Rel. Min. Breno Medeiros; DEJT 16/04/2019; Pág. 2280)