AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Com fundamento no artigo 249, § 2º, do CPC de 1973, e seu correlato artigo 282, § 2º, do CPC de 2015, deixa-se de examinar a preliminar em epígrafe. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. Em razão de provável ofensa ao artigo 5º, XXII, da CF/88, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. A SBDI-I deste Tribunal firmou entendimento de que para a configuração de grupo econômico é imprescindível a existência de relação hierárquica de uma empresa sobre a outra, não sendo suficiente a mera relação de coordenação entre elas. Precedentes. Na hipótese dos autos, o e. TRT consignou que o vínculo de coordenação existente entre as empresas é suficiente pra a configuração do grupo econômico e, portanto, para a responsabilização solidária, não tendo delineado elementos fáticos que comprovem a existência de hierarquia ou de direção entre a agravante e as reclamadas a autorizar a sua responsabilidade solidária. Recurso de revista conhecido e provido. (TST; RR 0073000-97.2008.5.03.0081; Quinta Turma; Rel. Min. Breno Medeiros; DEJT 16/04/2019; Pág. 2270)