Jurisprudência - TST

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. 1. PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR. PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR. EMPREGADO APOSENTADO. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO VITALÍCIO POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 51/I/TST. 2. Concessão de tutela antecipada. 3. Obrigação de fazer. Fixação de multa cominatória. O tribunal regional reformou a sentença para julgar parcialmente procedente o pleito autoral relativo ao restabelecimento do plano de assistência médica vitalícia do obreiro e seus dependentes, no seguro saúde sul américa, nos mesmos moldes em que vigente na data da rescisão contratual, por concluir que a norma da reclamada de 1984 (nr 003/84), na qual o autor baseia o seu pleito, configura típico regulamento interno e a alteração do benefício de assistência médica, por meio do acordo coletivo de 2000/2002, foi prejudicial ao reclamante. Tal circunstância revela a violação ao direito adquirido e enseja a aplicação, in casu, do teor do item I da Súmula nº 51 do c. TST (...).nesse contexto, sendo incontroverso que o reclamante foi admitido pela ré em 09.6.1986 e que, em 1984, fora instituído por meio de norma interna (nr 003/84) o benefício da assistência médica aos aposentados, faz jus o obreiro ao restabelecimento do plano de assistência médica vitalícia, nos termos definidos pelo tribunal regional. Isso porque as diretrizes contidas na referida norma interna se integraram ao contrato de trabalho do autor, na forma do art. 468 da CLT e da Súmula nº 51 do TST. Com efeito, os dispositivos do regulamento empresarial ingressam nos contratos individuais de trabalho como se fossem cláusulas, razão pela qual não podem ser suprimidos da esfera jurídica dos empregados, ainda que alterado o seu conteúdo. Como cláusulas contratuais, aplica-se-lhes o disposto no artigo 468 da CLT, entendimento já sedimentado na Súmula nº 51, I, do TST. Incide, na espécie, o princípio da inalterabilidade contratual lesiva. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do cpc/1973; arts. 14 e 932, IV, a, do cpc/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000374-85.2016.5.02.0089; Terceira Turma; Rel. Min. Mauricio Godinho Delgado; DEJT 26/04/2019; Pág. 2940)

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