AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHADOR FERROVIÁRIO MAQUINISTA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126/TST. Esta Corte uniformizadora pacificou seu entendimento no sentido de que a garantia ao intervalo intrajornada é também aplicável aos ferroviários maquinistas, não se verificando incompatibilidade entre as regras inscritas nos artigos 71, § 4º, e 238, § 5º, da CLT, conforme disciplina a Súmula nº 446/TST. No caso concreto, embora se reconheça o direito do Autor, maquinista ferroviário, ao intervalo intrajornada de uma hora, em face do labor contínuo superior a 6 horas diárias, não houve o desrespeito a tal período de descanso, a teor do quadro fático retratado no acórdão recorrido. Nesse contexto, fica inviabilizado o acolhimento das razões recursais. Para se chegar a conclusão diversa da adotada pelo TRT, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável nesta esfera recursal, conforme dispõe a Súmula nº 126/TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, a, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000190-13.2016.5.02.0063; Terceira Turma; Rel. Min. Mauricio Godinho Delgado; DEJT 26/04/2019; Pág. 2936)