Jurisprudência - TJES

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. INDEFRIMETO DA TUTELA DE URGÊNCIA NA ORIGEM. SUSPENSÃO DE EXIGILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DOS REQUUSITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA LIMINAR. PRESSUNÇÃO DE VERACIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. AFASTAMENTO DE PRESUNÇÃO. NECESSIDADE DE CONGINÇÃO EXAURIENTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1.Hipótese em que foi indeferida a medida liminar pleiteada na ação anulatória de débito fiscal onde a empresa agravante requereu, liminarmente: A) seja suspensa a exigibilidade do crédito tributário constituído pelo Auto de Infração nº 5.015.188-8 e da dívida ativa dele decorrente, caso tenha sido inscrito; b) seja determinado ao Estado que se abstenha de efetuar qualquer procedimento com a finalidade de negativar a autora, em relação ao referido AI. 2. O objeto do recurso se limita na aferição dos requisitos necessários para a concessão da liminar arguida na lide originária. Tudo o mais é matéria de mérito, que deve ser analisada pelo juiz de 1º grau, sob pena de supressão de instância. 3. Segundo orientação do STJ (AGRG no RESP 1137177/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/02/2010, DJe 02/03/2010) os atos administrativos são dotados de presunção iuris tantum de legitimidade e veracidade absoluta, que poderá ser afastada com prova inequívoca cujo valor probatório não pode ter sido produzido unilateralmente pelo interessado. 4. Extrai-se dos autos que após operação realizada pelo fisco estadual, nas empresas do ramo de bebidas alcoólicas, a agravante foi alvo de investigação por supostamente estar envolvida em um esquema fraudulento de sonegação fiscal, valendo-se de operações simuladas, que resultou, inclusive, na prisão temporária de seus sócios administradores, fato que amplamente divulgado na mídia local. 5. O Auto de Infração que a agravante pretende anular foi lavrado após o devido processo administrativo fiscal, onde a empresa agravante pode exercer sua ampla defesa, o que, a priori, legitima o ato administrativo. 6. Não se vislumbra, na fase inicial da demanda, a verossimilhança das alegações, pois, ao contrário do que defende a agravante, as questões por ele arguidas são complexas e demandam dilação probatória exauriente. 7. Recurso improvido. (TJES; AI 0023597-97.2018.8.08.0024; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Carlos Simões Fonseca; Julg. 23/04/2019; DJES 02/05/2019)

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