Jurisprudência - TJMG

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AMBIENTAL. AVERBAÇÃO RESERVA LEGAL. CÔMPUTO DA ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. REQUISITOS LEGAIS NÃO CUMPRIDOS. RETIFICAÇÃO DO CAR. NECESSIDADE. LAUDO TÉCNICO PARA ANÁLISE IRREGULARIDADES. DISPENSABILIDADE. FISCALIZAÇÃO ÓRGÃO ESTADUAL COMPETENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Para fazer jus ao benefício previsto no art. 15 da Lei Federal nº 12.651/2012 deve o proprietário demonstrar que o imóvel está inscrito no CAR, que esse benefício não implique a conversão de novas áreas para o uso alternativo do solo, além de comprovar junto ao órgão estadual integrante do Sisnama a conservação ou a recuperação da área a ser computada. A análise de possíveis irregularidades na situação do imóvel rural e na reserva legal é feita pelo órgão estadual competente ou instituição por ele habilitada, sendo dispensável a apresentação de laudo técnico pelo proprietário do imóvel, sobretudo quando não há indícios de degradação ambiental. Recurso parcialmente provido. (TJMG; AI 0970005-58.2018.8.13.0000; Campo Belo; Décima Nona Câmara Cível; Rel. Des. Leite Praça; Julg. 25/04/2019; DJEMG 06/05/2019)

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