Jurisprudência - TJBA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA DE IMÓVEL.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA DE IMÓVEL. LIMINAR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA TUTELA PROVISÓRIA. INEXISTÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DE CUMPRIMENTO. REGISTRO DO BEM EM NOME DE TERCEIRO. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DIRETA DA ADJUDICAÇÃO. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO PROVIDO. Deve ser reformada a decisão que impõe aos Agravantes a obrigação de providenciar a transferência de propriedade de imóvel que não lhes pertence, conforme certidão de registro público trazida aos autos. Caso em que a constatação de que o imóvel não pertence aos Agravantes fragiliza a verossimilhança das alegações do Agravado, uma vez que não se pode obrigar alguém a transferir a propriedade de bem registrado em nome de terceiro. A adjudicação compulsória de imóvel pode ser efetivada, em caráter provisório ou definitivo, à vista do preenchimento dos requisitos legais com determinação judicial direcionada ao Cartório de Registro de Imóveis, em execução direta que independe da vontade de qualquer parte. Ausentes os requisitos previstos nos arts. 300 e seguintes do Código de Processo Civil, deve ser revogada a decisão recorrida. Decisão reformada. Agravo provido. (TJBA; AI 0022169-10.2016.8.05.0000; Salvador; Terceira Câmara Cível; Relª Desª Telma Laura Silva Britto; Julg. 29/08/2017; DJBA 05/09/2017; Pág. 254)

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