AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BAIXA DA RESTRIÇÃO RENAJUD. EQUIPAMENTOS AGREGADOS AO VEÍCULO OBJETO DO FEITO. 1) A restrição Renajud, inserida quando do deferimento da liminar de busca e apreensão, deve ser retirada após seu cumprimento, nos termos do artigo 3º, §9º, do DL911/69. Eventuais discussões periféricas, meramente materiais, sobre acessórios/equipamentos do bem, não obstam a satisfação do objeto principal do feito. 2) Demonstrar que os equipamentos postulados pela parte adversa já pertenciam, ou não, ao veículo este que já era usado quando da sua aquisição, afigura-se prova inviável ao banco fiduciário. Ademais, dada a acessoriedade dos equipamentos em questão, seu acréscimo ao principal será aquilatado quando da alienação extrajudicial. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (TJRS; AI 347412-14.2018.8.21.7000; Caxias do Sul; Décima Terceira Câmara Cível; Relª Desª Elisabete Correa Hoeveler; Julg. 28/02/2019; DJERS 11/03/2019)