Jurisprudência - TJCE

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. FORO COMPETENTE. ARTIGO 100, I, ANTIGO CPC. ARTIGO 53, I, C, NOVO CPC. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O foro competente para o ajuizamento da ação não é definido ao nuto do julgador, mas sim em conformidade com as regras de fixação e prorrogação de competência entabuladas na Lei instrumental. 2. É competente o foro para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável, do domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal. 3. Na hipótese, não foi informado o antigo domicílio do casal, motivo pelo qual a manutenção da decisão primeva é medida que se impõe. 4. Agravo conhecido e improvido. Sentença mantida. (TJCE; AI 0624973-69.2016.8.06.0000; Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Francisco Bezerra Cavalcante; Julg. 01/11/2016; DJCE 07/11/2016; Pág. 88)

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