AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. FORO COMPETENTE. ARTIGO 100, I, ANTIGO CPC. ARTIGO 53, I, C, NOVO CPC. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O foro competente para o ajuizamento da ação não é definido ao nuto do julgador, mas sim em conformidade com as regras de fixação e prorrogação de competência entabuladas na Lei instrumental. 2. É competente o foro para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável, do domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal. 3. Na hipótese, não foi informado o antigo domicílio do casal, motivo pelo qual a manutenção da decisão primeva é medida que se impõe. 4. Agravo conhecido e improvido. Sentença mantida. (TJCE; AI 0624973-69.2016.8.06.0000; Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Francisco Bezerra Cavalcante; Julg. 01/11/2016; DJCE 07/11/2016; Pág. 88)