Jurisprudência - TJGO

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. PERÍCIA CONTÁBIL E AVALIAÇÃO DE BENS. DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO PELO JUÍZO. ATRIBUIÇÃO DO PAGAMENTO. PARTE AUTORA. ADMINISTRADORA DE MAIOR PARTE DOS BENS DO CASAL. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos da disposição contida no artigo 82, § 1º, do CPC, cabe à parte autora o adiantamento das despesas relativas a diligências determinadas de ofício pelo juízo. 2. Estando a parte autora na administração de maior parte dos bens pertencentes ao casal, nada mais justo do que atribuir a essa o pagamento para a realização das diligências para a correta efetivação da partilha do patrimônio do casal. 3. Não estando comprovada ausência de condições financeiras da autora para suportar as despesas processuais e honorários advocatícios, sem o prejuízo do seu próprio sustento ou da sua família, não há falar no deferimento do benefício pretendido. 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO; AI 0226527-23.2016.8.09.0000; Morrinhos; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Gerson Santana Cintra; DJGO 16/01/2017; Pág. 59)

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