Jurisprudência - TJBA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS PARA EX-CÔNJUGE EM SEDE DE RECONVENÇÃO. LIMINAR DEFERIDA, FIXANDO EM QUATRO SALÁRIOS MÍNIMOS. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DEMONSTRADA. PRESENTE O BINÔMIO NECESSIDADE/CAPACIDADE. INALIENABILIDADE DE BENS ATÉ A EFETIVAÇÃO DA PARTILHA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O Agravante ingressou com o presente recurso visando revogar a tutela antecipada deferida no primeiro grau, que fixou alimentos provisórios no importe de 4 (quatro) salários mínimos, bem como a inalienabilidade dos bens a serem partilhados. 2. Da análise dos autos, verifica-se que o ex-casal são sócios em duas das três empresas da Agravada, possuindo, também, um terceiro sócio que é um dos filhos do casal, contudo, todas as empresas são administradas pelo Agravante. 3. Observa-se que a Agravada possui mais de 50 anos de idade, sendo difícil a sua reinserção no mercado de trabalho, principalmente pelo fato de sempre ter trabalhado nas empresas do casal, restando, assim, configurada a necessidade da Agravada e a possibilidade do Agravante, haja vista que é sócio majoritário de suas empresas. 4. É certo que a jurisprudência vem mitigando o pagamento de pensão alimentícia a ex-cônjuge, quando comprovada a ausência de dependência econômica entre estes ou quando o alimentado possui capacidade laborativa, fixando-lhe prazo final para o pagamento dos alimentos provisórios. Contudo, no caso concreto, a Agravada laborava nas empresas do casal, a qual agora está impedida, portanto, resta configurada a dependência econômica a qual só deverá cessar quando da efetiva partilha de bens. 5. Em relação ao pedido referente à indisponibilidade dos bens, verifica-se que o magistrado singular determinou apenas a inalienabilidade dos bens relacionados na contestação, excluindo um automóvel por estar em nome de terceiros, até a realização da partilha dos bens comuns ao casal, razão pela qual, não merece acolhida o pedido. 6. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJBA; AI 0010927-20.2017.8.05.0000; Salvador; Terceira Câmara Cível; Relª Desª Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo; Julg. 03/07/2018; DJBA 18/07/2018; Pág. 649)

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