Jurisprudência - TJGO

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C PARTILHA DE BENS E GUARDA DE FILHO MENOR.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C PARTILHA DE BENS E GUARDA DE FILHO MENOR. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. MELHOR INTERESSE DO INFANTE. LIMINAR DEFERIDA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravo de instrumento é um recurso secundum eventum litis, devendo limitar-se ao exame do acerto ou desacerto do que ficou decidido no ato judicial atacado, sob pena de supressão de instância. 2. O melhor interesse da criança é princípio norteador de todas as decisões que envolvam a fixação de guarda, devendo, pois, primar sobre qualquer outro, de maneira a assegurar ao infante o bem-estar físico e psicológico. 3. O deferimento ou denegação de tutela antecipada reside no poder discricionário do julgador, observados os requisitos do artigo 1.019, inciso I, do código de processo civil/2015, motivo pelo qual somente deverá ser reformada a decisão se esta for manifestamente ilegal ou abusiva, o que não é o caso dos autos. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (TJGO; AI 0251132-33.2016.8.09.0000; Goiânia; Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Fernando de Castro Mesquita; DJGO 12/09/2017; Pág. 61)

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