Jurisprudência - TJRS

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE GUARDA.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE GUARDA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO RECONHECIDA. ARTIGO 1.003, § 5º, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Caso em que o presente recurso foi protocolado no dia 04/04/2019, não preenchendo, portanto, os requisitos legais de admissibilidade recursal, uma vez que a decisão agravada foi disponibilizada na Nota de Expediente nº 32/2019, no dia 25/02/2019, data legal de publicação em 26/02/2019, o primeiro dia útil 27/02/2019 e findo o prazo no dia 21/03/2019. Recurso não conhecido. (TJRS; AI 82572-42.2019.8.21.7000; Porto Alegre; Oitava Câmara Cível; Rel. Des. José Antônio Daltoe Cezar; Julg. 10/04/2019; DJERS 12/04/2019)

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