Jurisprudência - TJMG

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAÇÃO DE SEMOVENTES E LEVANTAMENTO DE NUMERÁRIO. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO IMPOSTA POR MEDIDA JUDICIAL. ALEGAÇÃO DE INTERESSE DO ESPÓLIO. IMPOSSIBILIDADE. ANUÊNCIA DOS HERDEIROS. IMPRESCINDIBILIDADE. É inviável a renovação de pedido para autorização de alienação do gado sem o cumprimento de ordem judicial anterior, que condicionou a venda à apresentação de documentação hábil. O levantamento de bens e valores antes da partilha é medida excepcional, somente podendo ser autorizado na presença de determinados pressupostos. Ainda que a quantia a ser levantada tenha por finalidade quitar débitos e evitar gastos do espólio, a anuência dos herdeiros é pressuposto indispensável eis que se trata de valor pertencente a espólio. Recurso conhecido mas não provido. (TJMG; AI 1269186-48.2018.8.13.0000; Iturama; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Albergaria Costa; Julg. 25/04/2019; DJEMG 07/05/2019)

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