Jurisprudência - TJMG

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MENOR. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU. REQUISITOS DEMONSTRADOS. ASTREINTES. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Cabe ao Estado assegurar, incluídos os três níveis da federação, através dos recursos que se fizerem necessários ao tratamento da moléstia de que padece a parte, o direito à vida, permitindo aliviar o sofrimento e a dor de enfermidade reversível ou irreversível, garantindo ao cidadão o direito à sobrevivência. 2. Para o deferimento do pedido de antecipação de tutela, sob a ótica do novo Código de Processo Civil, é mister que estejam presentes elementos probatórios que evidenciem ao juiz a probabilidade do direito da parte, assim como a existência de elementos que demonstrem o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do novo CPC (Lei nº 13.105/2015), o que se evidencia na espécie, conforme relatório médico apresentado. 3. A multa diária tem caráter intimidatório, devendo ser fixada em valor suficiente para compelir o réu à prática da ordem judicial, podendo, inclusive, caso seja necessário, superar o proveito econômico da causa, para que seja eficaz no alcance de sua finalidade. 4. Recurso parcialmente provido. (TJMG; AI 1226723-91.2018.8.13.0000; Lagoa Santa; Oitava Câmara Cível; Relª Desª Teresa Cristina da Cunha Peixoto; Julg. 24/04/2019; DJEMG 07/05/2019)

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