Jurisprudência - TJMS

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. HISTERECTOMIA TOTAL (CID D 25.9). NECESSIDADE COMPROVADA. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS PREENCHIDOS. DIREITO À SAÚDE. PEDIDO DE DILATAÇÃO DE PRAZO. DEFERIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. O dever do Estado em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infraconstitucional e infralegal que envolve interesse exclusivamente financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução do direito à saúde e dignidade humana, que devem prevalecer, posto serem corolários maior do direito à vida, constitucionalmente garantido. II. A gravada é portadora de Mioma Uterino (CID D 25.9), necessitando fazer com urgência o procedimento cirúrgico de Histerectomia Total, com risco de agravamento de seu quadro de saúde. Pelo que se infere presentes os requisitos autorizadores (fumus boni iuris e periculum in mora) para a concessão da tutela de urgência à agravada. lV. Concedido o pleito de dilatação do prazo de 30 (trinta) dias, para o agravante fornecer o procedimento cirúrgico à agravada, após realizado os exames necessários. V. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJMS; AI 2000771-23.2018.8.12.0900; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Alexandre Bastos; DJMS 07/05/2019; Pág. 108)

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