Jurisprudência - TJAP

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO LIMINAR.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO LIMINAR. TRANSFERÊNCIA DE RECURSO PÚBLICO. EXECUÇÃO DE CONVÊNIO. PERÍODO ELEITORAL. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. REJEITADA. CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS LEGAIS. MEDIDA SATISFATIVA. LEI FEDERAL Nº 8.437/1992. VEDADA A CONCESSÃO DE LIMINAR. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1) O objeto da demanda não discute qualquer interferência no equilíbrio das eleições, nem se amolda às situações constantes nos artigos 29 e 30 da Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral). Assim, constata-se a competência da Justiça Estadual, porquanto se discute a execução de convênio estadual, emergindo a aplicação da Lei nº 9.504/97 somente quanto à subsunção na exceção prevista no art. 73, VI, a. 2) A tutela de urgência somente pode ser deferida se comprovada a presença dos pressupostos legais. A probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, vedada a concessão se houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (art. 300, caput, § 3º, do CPC/2015). 3) No caso, ausente a probabilidade do direito alegado, porque expirada a vigência dos convênios e ultrapassada a data do evento, bem como resta evidente o risco de irreversibilidade dos efeitos da medida. 4) A Lei nº 8.437/1992, em seu artigo 1º, § 3º, veda o deferimento de tutela liminar contra a Fazenda Pública quando esgotar o objeto da demanda. 5) Assim, considerando que a medida liminar concedida tem caráter manifestamente irreversível e satisfativo, porquanto esgota o objeto da demanda, a concessão da tutela de urgência encontra vedação legal. 6) Agravo parcialmente provido. (TJAP; Proc 0002785-47.2018.8.03.0000; Câmara Única; Rel. Des. Rommel Araújo; Julg. 21/03/2019; DJEAP 24/04/2019; Pág. 36)

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