Jurisprudência - TJCE

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. AUTORA APROVADA NO VESTIBULAR PARA INGRESSO EM CURSO SUPERIOR. ENSINO MÉDIO NÃO CONCLUÍDO. EXAME SUPLETIVO. POSSIBILIDADE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA LIMINAR. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, intentado pelo Estado do Ceará contra decisão exarada pelo juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de sobral que, nos autos da ação ordinária de obrigação de fazer com pedido de tutela provisória de urgência nº 0004516-78.2018.8.06.0167, deferiu medida liminar determinando a matrícula da requente no ceja para realizar as provas de conclusão do ensino médio, possibilitando sua matrícula na uninta em caso de aprovação nas referidas provas. Fixou, ainda, multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 30 (trinta) dias, para o caso de descumprimento. II. A plausibilidade jurídica da pretensão formulada pela autora, ora agravada, reside no fato de a CF/88 assegurar o amplo e irrestrito acesso à educação (arts. 205, 206, inciso I e 208, inciso V), possibilitando, assim, o pleno desenvolvimento pessoal e intelectual do indivíduo, de acordo com a capacidade de cada um e independentemente de limites etários. III. A aprovação da agravada em instituição de ensino superior constitui prova de que a estudante se encontra apta a acessar mais um nível em seus estudos, que aponta para a impossibilidade de o critério etário obstar o desenvolvimento plenamente garantido na constituição. lV. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Decisão mantida. (TJCE; AI 0627682-09.2018.8.06.0000; Terceira Câmara de Direito Público; Rel. Des. Inácio de Alencar Cortez Neto; Julg. 01/04/2019; DJCE 12/04/2019; Pág. 87)

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