AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ATRASO NO CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. MULTA DIÁRIA IMPOSTA PESSOALMENTE A AGENTES PÚBLICOS. IMPOSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO DO ESTADO DE RORAIMA. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL E DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Não é possível estender a obrigação de pagamento de multa por descumprimento de ordem judicial aos agentes públicos, quando estes não integraram o polo passivo da demanda, independentemente de sua intimação pessoal para cumprir a ordem. 2. Na vertente hipótese, a ação foi direcionada unicamente ao Estado de Roraima e a intimação pessoal do Secretário para cumprir a decisão não tem o condão de veiculá-lo como parte. 3. Decisão reformada. Recurso conhecido e provido. (TJRR; AI 0000.17.002208-1; Rel. Desig. Des. Almiro Padilha; DJERR 12/03/2019; Pág. 5)