Jurisprudência - TJRS

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. PAGAMENTO DAS CUSTAS AO FINAL. PARCELAMENTO. O pagamento das custas ao final é medida excepcional, que somente poderá ser deferida se comprovada a hipossuficiência econômico-financeira momentânea do requerente. No caso, ausente demonstração da impossibilidade momentânea de arcar com as custas processuais, resta mantida a decisão que indeferiu o pagamento das custas ao final. Com relação ao pedido de pagamento parcelado, só se aplica, se devidamente demonstrada a necessidade. No caso, não há. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (TJRS; AI 87347-03.2019.8.21.7000; Tramandaí; Décima Nona Câmara Cível; Rel. Des. Eduardo João Lima Costa; Julg. 09/04/2019; DJERS 12/04/2019)

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