Jurisprudência - TJMG

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO OBRIGAÇÃO FAZER.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO OBRIGAÇÃO FAZER. DIREITO À SAÚDE. PRELIMINAR. COMPETÊNCIA. VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE. LIMINAR SATISFATIVA. DIREITO À SAÚDE. MENOR. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS FIXADOS PELO STJ NO RECURSO ESPECIAL Nº 1657156/RJ. PRESCRIÇÃO DA MEDICAÇÃO POR MÉDICO ESPECIALISTA. RECURSO NÃO PROVIDO. Nos termos do IRDR. CV 1.0000.15.035947-9/001, compete à Vara da Infância e da Juventude processar e julgar ação em que se busca fornecimento de medicamento e tratamento de saúde à criança e adolescente. A norma que proíbe a concessão de medida liminar em face da Fazenda Pública pode ser excepcionada nos casos em que a espera do provimento final da prestação jurisdicional possa provocar a ineficácia da medida. Nos termos do art. 196 da Constituição da República, é dever do Estado e direito da população a garantia à saúde, mediante a adoção de medidas que atenuem ou evitem o risco de doença ou o seu agravamento. Demonstrado no caso dos autos, por provas idôneas, o preenchimento dos requisitos preconizados pelo colendo STJ no bojo do RESP 1657156/RJ (Tema nº 106). Imprescindibilidade da medicação, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS, incapacidade financeira de arcar com o custo do tratamento e existência de registro do fármaco à ANVISA. , assim como o risco decorrente da demora do provimento jurisdicional almejado, a manutenção da decisão agravada é medida que se impõe. Recurso não provido. (TJMG; AI 1339719-32.2018.8.13.0000; Juiz de Fora; Décima Nona Câmara Cível; Rel. Des. Leite Praça; Julg. 25/04/2019; DJEMG 06/05/2019)

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