Jurisprudência - TJRS

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO. I. A declaração de pobreza reveste-se de presunção relativa. Por isso, o Magistrado de primeiro grau pode determinar a comprovação dos rendimentos da parte para melhor análise do pedido. No caso, a declaração do imposto de renda atesta que o agravante aufere mais de cinco salários mínimos mensais, não podendo ser enquadrado na condição de necessitado. Logo, não faz jus ao benefício da justiça gratuita. Manutenção do indeferimento. II. Por fim, descabe qualquer análise acerca do pedido de cancelamento das custas remanescentes, pois tal questão sequer foi objeto de deliberação na decisão agravada, que apenas indeferiu o benefício postulado. AGRAVO DESPROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (TJRS; AI 77744-03.2019.8.21.7000; Porto Alegre; Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Jorge André Pereira Gailhard; Julg. 08/04/2019; DJERS 12/04/2019)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp