Jurisprudência - TJMG

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. MAJORAÇÃO. NECESSIDADE DO MENOR COMPROVADA. IMPOSSIBILIADDE DO ALIMENTANTE NÃO DEMONSTRADA. As prestações alimentares são necessárias à subsistência do alimentando que por algum motivo não possui ou não está em condições de suprir suas necessidades básicas para a sobrevivência, nos termos do artigo 1694 do Código Civil. Os alimentos podem ser revistos a qualquer momento desde que sobrevenham mudanças tanto na necessidade do alimentado quanto na possibilidade do alimentante, nos termos do artigo 1.699 do Código Civil. Se não há nos autos prova inequívoca da possibilidade do alimentante, deve o magistrado se atentar aos sinais de riqueza presentes nos autos, em especial as atividades esportivas que pratica e as informações que disponibiliza nas redes sociais. Havendo comprovação da necessidade do alimentando em majorar os alimentos e não comprovada a ausência de possibilidade do alimentante em contribuir com o sustento do filho, deve ser mantida a majoração dos alimentos até a melhor instrução do feito para melhor aquilitar as reais condições financeiras dos envolvidos. (TJMG; AI 1.0325.15.002623-6/001; Relª Desª Ângela de Lourdes Rodrigues; Julg. 23/02/2018; DJEMG 05/03/2018)

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