Jurisprudência - TRF 4ª R

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS. PROUNI. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. LIMINAR INDEFERIDA. 1. Conforme a Lei nº 11.096/05, tem direito ao usufruto de bolsa PROUNI o estudante que: (1) cursou o Ensino Médio de modo integral em escola da rede pública, (2) é brasileiro nato, (3) não possui vínculo acadêmico com instituição de Ensino Superior, (4) não possui Curso Superior, (5) a família possui renda per capita inferior a um salário mínimo e meio e (6) Participou do Exame Nacional do Ensino Médio ENEM. 2. Neste sentido, tenho que deve ser mantida a decisão hostilizada, tendo em vista a existência de dúvidas no que diz respeito à composição do grupo familiar da recorrente, o que respalda a inconsistência da documentação apresentada alegada pela Universidade. Inexiste, desta forma, prova pré-constituída das situações e fatos que amparam o direito da autora. (TRF 4ª R.; AG 5028404-94.2018.4.04.0000; Terceira Turma; Relª Desª Fed. Vânia Hack de Almeida; Julg. 18/09/2018; DEJF 21/09/2018)

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